Privacidade
Última atualização: 20 de setembro de 2026
1. Responsável pelo tratamento, âmbito e contacto
Joel R. Klemmer, Estados Unidos, gere joelklemmer.com e é responsável pelas decisões relativas aos dados pessoais descritos nesta política. Quando uma lei de privacidade aplicável utiliza o termo responsável pelo tratamento, empresa, organização, fiduciário de dados, responsável pelo tratamento de informações pessoais ou um termo comparável, Joel R. Klemmer atua nessa qualidade relativamente ao tratamento próprio do sítio.
Esta política aplica-se ao sítio Web, ao seu formulário de contacto, ao Guia de IA, às preferências opcionais de apresentação, aos registos públicos e profissionais e aos recursos transferíveis controlados por joelklemmer.com. Não rege uma editora, retalhista, meio de comunicação, plataforma social, fonte governamental ou outro serviço externo acedido através de uma ligação. Esse serviço aplica os seus próprios termos de privacidade quando opta por o visitar.
As perguntas, pedidos e reclamações sobre privacidade podem ser enviados através do formulário de contacto ou por correio eletrónico para contact@joelklemmer.com. Identifique a página, interação, endereço de correio eletrónico e ação solicitada relevantes para que o pedido possa ser localizado e avaliado sem recolher informações desnecessárias.
2. Princípios de tratamento
O sítio foi concebido para recolher e conservar apenas informações razoavelmente relacionadas com uma função declarada. Os dados pessoais são utilizados para a finalidade descrita aquando da recolha ou para uma finalidade compatível e lícita; mantidos exatos quando a exatidão for relevante; protegidos proporcionalmente às informações e ao risco; e eliminados, anonimizados ou revistos quando já não forem necessários, sujeitos à conservação lícita.
O sítio não inclui contas de visitantes, processamento de pagamentos, análises, publicidade, píxeis de marketing, reprodução de sessões, rastreamento comportamental entre sítios ou perfis de publicidade comportamental. Não vende dados pessoais nem os troca por dinheiro ou outro benefício de valor, não os partilha para publicidade comportamental intercontextual nem oferece um incentivo financeiro em troca de dados pessoais.
3. Informações tratadas e respetiva origem
Páginas, ficheiros e segurança
Quando um navegador solicita uma página, imagem, script, documento ou outro ficheiro, a Vercel e os sistemas de rede e segurança relacionados podem tratar informações técnicas do pedido necessárias para fornecer e proteger o serviço. Dependendo do que o navegador e a rede forneçam, estas informações podem incluir:
- endereço de rede e localização aproximada derivada da rede;
- endereço solicitado, método do pedido, estado da resposta, data e hora;
- informações sobre navegador, sistema operativo, dispositivo e agente do utilizador;
- informações de referência;
- idioma, codificação e informações de protocolo semelhantes; e
- sinais de segurança, erro, desempenho e diagnóstico.
As fontes são o seu navegador ou dispositivo, os intermediários de rede e o fornecedor de alojamento e segurança. O sítio utiliza estas informações para fornecer o material solicitado, manter a fiabilidade, prevenir abusos, diagnosticar erros e proteger o serviço e os seus utilizadores.
Preferências de apresentação e sinais do dispositivo
A aplicação lê um item de armazenamento local denominado jk.preferences. Só grava esse item se ativar Memorizar as definições de apresentação. Contém as suas escolhas de tema, movimento e gráficos e o facto de ter solicitado ao navegador que as memorizasse. Sem essa escolha, as definições de apresentação permanecem na memória durante a sessão da página atual.
Antes de escolher uma definição, o navegador pode comunicar sinais de esquema de cores, movimento reduzido, poupança de dados, ligação ou memória do dispositivo para que a página possa selecionar uma apresentação inicial. A aplicação não grava esses sinais em bruto em jk.preferences. O idioma selecionado é representado no endereço do sítio Web. A Política de Cookies e Armazenamento do Navegador apresenta o inventário completo de armazenamento e os controlos.
Formulário de contacto e correio eletrónico
Quando utiliza o formulário de contacto, o sítio trata o nome, endereço de correio eletrónico, assunto e mensagem que envia. Também trata informações limitadas de pedido e segurança para validar, limitar a frequência, eliminar duplicados, entregar e responder ao pedido.
A aplicação converte o endereço de rede relevante e uma assinatura do envio em hashes criptográficos com chave antes de enviar para a Upstash os registos de prevenção de abusos e de envios duplicados. A Upstash recebe contadores, valores de validade, hashes e um identificador de entrega limitado para esses controlos, não a mensagem de contacto em bruto nem o endereço de rede em bruto. A Resend recebe o nome, endereço de correio eletrónico, assunto e mensagem enviados para entregar o correio eletrónico. A Microsoft aloja a caixa de correio recetora.
Não envie informações confidenciais, segredos legalmente protegidos, dados pessoais sensíveis ou informações de outra pessoa, salvo se forem necessários e estiver autorizado a fornecê-los.
Guia de IA
Quando envia uma pergunta ao Guia de IA, a aplicação trata a pergunta, registos selecionados e curados de fontes públicas deste sítio, o idioma solicitado, dados técnicos do pedido e dados de limite de frequência para gerar e proteger uma resposta. Não recupera nem envia notas privadas do Obsidian, memória Neo4j, correspondência privada ou uma base de conhecimentos pessoais não publicada.
A OpenAI é o fornecedor principal do modelo. O pedido principal utiliza a Responses API com store: false. Se o serviço principal estiver indisponível, ultrapassar o orçamento diário configurado, exceder o tempo limite, rejeitar o pedido por motivos de quota ou custo ou devolver uma resposta inválida, a aplicação poderá enviar a mesma pergunta e as fontes públicas selecionadas através da via de modelos gratuitos da OpenRouter. O pedido alternativo desativa alternativas do fornecedor para além dessa via selecionada, exige parâmetros suportados, define a recolha de dados do fornecedor como deny e limita o preço do fornecedor a zero.
Estes controlos reduzem a recolha e o custo, mas não prometem conservação zero. Ao abrigo dos controlos API predefinidos da OpenAI, as entradas e saídas da API não são utilizadas para treinar modelos por predefinição, mas os dados de monitorização de abusos podem ser conservados durante até 30 dias, salvo se a conta tiver um controlo avançado de conservação aplicável. Definir store: false impede o armazenamento do estado da aplicação da Responses API; não estabelece, por si só, a Conservação Zero de Dados. A alternativa da OpenRouter não exige um ponto final de Conservação Zero de Dados, e a OpenRouter e o fornecedor a jusante selecionado aplicam os seus termos e controlos atuais.
A aplicação não adiciona o seu endereço de rede, endereço de correio eletrónico do formulário de contacto ou perfil de conta privado ao conteúdo enviado ao fornecedor do modelo. Um fornecedor recebe os metadados do pedido no servidor normalmente necessários para operar a sua API e recebe dados pessoais se incluir essas informações na própria pergunta. A aplicação não grava a pergunta ou resposta de IA na Upstash. Armazena apenas contadores de limite de frequência com chave. Os registos operacionais destinam-se a conter um identificador aleatório do pedido, estado, resultado, via do fornecedor e motivo da alternativa, não a pergunta nem a resposta. Não envie informações confidenciais ou dados pessoais desnecessários para a pergunta. O resultado de IA é automatizado, pode ser inexato e não é Joel R. Klemmer a falar.
Registos públicos e profissionais
O sítio trata informações profissionais, bibliográficas, de média, de reconhecimento e de registos públicos limitadas, provenientes de fontes públicas citadas. As fontes podem incluir editoras, retalhistas, meios de comunicação, plataformas, organizações emissoras, registos governamentais e material tornado público pela pessoa ou organização relevante.
O sítio pode publicar um nome, cargo, organização, obra, data, citação, ligação de fonte ou outro contexto razoavelmente sustentado pelo registo citado. Uma fonte pública não torna todas as utilizações posteriores irrestritas. Um pedido para corrigir, contextualizar, restringir ou remover um registo é avaliado ao abrigo da lei de privacidade aplicável, juntamente com a exatidão, integridade do registo, direitos de expressão e reportagem e o interesse público em informações sustentadas.
Pedidos de privacidade e registos legais
Quando exerce um direito de privacidade ou apresenta uma reclamação, o sítio trata o pedido, a correspondência relacionada, as informações razoavelmente necessárias para verificar a autoridade, a resposta e um registo administrativo limitado. As informações também podem ser tratadas quando for razoavelmente necessário para cumprir a lei, responder a um processo legal, investigar questões de segurança ou abusos ou estabelecer, exercer ou defender direitos legais.
4. Finalidades e fundamentos jurídicos
O sítio trata dados pessoais para as seguintes finalidades:
- fornecer as páginas, ficheiros e alternativas de acessibilidade solicitados;
- memorizar as definições de apresentação quando solicita a persistência;
- receber, proteger, entregar, rever e responder a comunicações;
- responder a uma pergunta do Guia de IA utilizando fontes públicas identificadas;
- prevenir abusos, envios repetidos, acesso não autorizado e utilização automatizada excessiva;
- manter a disponibilidade, diagnosticar erros e proteger a integridade do serviço;
- publicar, sustentar, corrigir e contextualizar registos profissionais e públicos;
- cumprir obrigações legais vinculativas e processos legais; e
- estabelecer, exercer ou defender direitos e pretensões legais.
Quando a lei aplicável reconheça o fundamento relevante, o tratamento pode basear-se em:
- o seu consentimento para preferências opcionais de apresentação persistentes e outra atividade para a qual seja especificamente solicitado consentimento;
- medidas por si solicitadas, como entregar uma resposta ou receber um pedido, quando a lei reconheça esse fundamento;
- interesses legítimos na operação e proteção de um sítio informativo proporcional, na resposta a comunicações, no fornecimento de uma resposta de IA solicitada, na manutenção de registos exatos e sustentados, na apresentação de informações profissionais e públicas e na proteção de direitos legais, mas apenas quando esse fundamento seja legalmente reconhecido e não seja superado pelos seus direitos;
- cumprimento de uma obrigação legal; ou
- outro fundamento permitido pela lei aplicável para a atividade específica.
Os interesses legítimos não são invocados como fundamento universal. Quando uma jurisdição exija consentimento ou outro fundamento para uma atividade específica, essa regra prevalece. Estabelecer, exercer ou defender uma pretensão legal constitui uma finalidade e também pode ser uma condição para o tratamento limitado de dados sensíveis quando uma lei o preveja expressamente; não é apresentado como fundamento jurídico universal autónomo.
Pode retirar o consentimento sem afetar o tratamento já efetuado de forma lícita. Quando a lei aplicável permita oposição ao tratamento baseado em interesses, o gestor avaliará o motivo da oposição, a finalidade do sítio e os efeitos nos seus direitos.
5. Informações sensíveis e decisões automatizadas
O sítio não solicita intencionalmente informações sensíveis ou de categoria especial legalmente definidas. O formulário de contacto e o Guia de IA não devem ser utilizados para enviar informações de saúde, identificadores governamentais, informações financeiras precisas, palavras-passe, registos laborais privados, dados biométricos, origem racial ou étnica, religião, opinião política, vida ou orientação sexual ou outras informações sensíveis, salvo se tal for estritamente necessário e lícito.
Se forem enviadas informações sensíveis desnecessárias, estas podem ser eliminadas ou restringidas. Se for necessário um tratamento limitado, este deve ter uma finalidade lícita, um fundamento jurídico válido e qualquer condição adicional exigida pela lei aplicável.
O sítio não utiliza dados pessoais para tomar uma decisão exclusivamente automatizada que produza efeitos jurídicos ou igualmente significativos sobre um visitante. O Guia de IA gera texto informativo; não decide sobre elegibilidade, emprego, crédito, habitação, seguros, educação, cuidados de saúde, prestações públicas ou outro serviço com consequências.
6. Destinatários e subcontratantes
Os dados pessoais só podem ser divulgados na medida razoavelmente necessária às seguintes categorias:
- Vercel, para alojamento, entrega de conteúdo, tratamento de pedidos, segurança, diagnóstico e infraestrutura de implementação.
- Upstash, para hashes com chave de limites de frequência de contactos e IA, contadores, valores de validade e identificadores limitados de entrega de contactos.
- Resend, para entrega de mensagens de contacto.
- Microsoft, para a caixa de correio recetora contact@joelklemmer.com e funções relacionadas.
- OpenAI, como fornecedor principal do modelo de IA quando utiliza o Guia de IA.
- OpenRouter e um fornecedor de modelos a jusante, apenas quando é utilizada a via alternativa de IA.
- Consultores profissionais e prestadores de serviços técnicos sujeitos a deveres adequados, quando a sua participação for necessária.
- Tribunais, autoridades reguladoras, organismos de aplicação da lei, destinatários de emergência ou outras partes quando a divulgação for exigida por lei vinculativa ou processo legal, ou razoavelmente necessária para proteger direitos, segurança ou integridade do serviço.
O sítio pode publicar aos visitantes informações profissionais e de registos públicos sustentadas. As ligações externas identificam o seu destino e não autorizam um serviço externo a receber envios de contacto ou IA através deste sítio.
7. Sem venda, publicidade direcionada ou marketing direto
O sítio não:
- vende dados pessoais;
- partilha dados pessoais para publicidade comportamental intercontextual;
- utiliza dados pessoais para publicidade direcionada;
- cria um perfil de publicidade comportamental;
- divulga dados pessoais em troca de dinheiro ou outro benefício de valor;
- gere uma lista de correio eletrónico de marketing direto; ou
- oferece um incentivo financeiro em troca de dados pessoais.
Por conseguinte, um Global Privacy Control ou sinal de recusa semelhante não altera o comportamento atual. O tratamento de sinais e os controlos de recusa necessários serão implementados antes de ser ativada qualquer prática que torne esse sinal operacional.
8. Tratamento internacional e salvaguardas
O responsável pelo tratamento encontra-se nos Estados Unidos. Os fornecedores e os seus subcontratantes podem tratar informações nos Estados Unidos e noutros países onde operam. A proteção da privacidade e as regras de acesso governamental podem diferir das existentes no seu país.
O atual acordo Vercel Pro incorpora a Adenda de Tratamento de Dados da Vercel, incluindo as Cláusulas Contratuais-Tipo aplicáveis e os termos de transferência do Reino Unido. Os acordos de serviço da Resend e da Upstash incorporam as respetivas Adendas de Tratamento de Dados. A OpenAI, a OpenRouter, a Microsoft e os seus subcontratantes relevantes aplicam os seus atuais termos de serviço, termos de tratamento de dados, localizações e mecanismos de transferência ao tratamento que efetuam.
Quando a lei aplicável exija um mecanismo de transferência, a transferência basear-se-á num mecanismo válido para a relação e via efetivas, como uma decisão de adequação, cláusulas contratuais aprovadas ou tipo, uma adenda do Reino Unido, consentimento quando legalmente disponível ou outra salvaguarda ou exceção reconhecida. A designação de um mecanismo possível não afirma que todos os mecanismos se aplicam a todas as transferências.
Pode solicitar informações sobre a salvaguarda relevante para as suas informações. Os termos comercialmente confidenciais, os direitos de terceiros e os pormenores de segurança podem ser ocultados quando a lei o permita.
9. Conservação
O gestor utiliza o seguinte calendário e revê-o manualmente todos os meses:
jk.preferencespermanece no seu navegador até desativar Memorizar as definições de apresentação, limpar os dados do sítio ou o navegador o remover.- Um registo de limite de frequência do cliente do formulário de contacto expira após 10 minutos.
- O contador global de entrega do formulário de contacto expira após uma hora.
- Uma reivindicação pendente de envio duplicado expira após 20 segundos.
- Um identificador de envio de contacto concluído, constituído por um resumo com chave do envio e um identificador limitado do fornecedor, expira após 24 horas.
- Um contador de limite de frequência do cliente do Guia de IA expira após uma hora.
- O contador global de pedidos do Guia de IA e o contador do orçamento diário do fornecedor principal expiram após 24 horas.
- A aplicação não armazena perguntas ou respostas de IA na Upstash.
- Os pedidos API da OpenAI utilizam
store: false; ao abrigo dos controlos API predefinidos, os dados de monitorização de abusos podem ser conservados durante até 30 dias, salvo se um controlo aplicável ao nível da conta previr um período mais curto. - A OpenRouter e o fornecedor alternativo selecionado conservam dados ao abrigo das respetivas definições e termos aplicáveis. O pedido restringe a recolha de dados, mas não exige Conservação Zero de Dados.
- A Resend conserva os dados de entrega de mensagens de contacto ao abrigo do atual plano Transactional Free durante 30 dias.
- As mensagens de correio não solicitado e irrelevantes são eliminadas no prazo de 30 dias após a classificação.
- Os pedidos de rotina e as respetivas cópias da caixa de correio controladas pelo gestor são eliminados no prazo de 12 meses após o encerramento do pedido.
- Um registo administrativo mínimo necessário para documentar e concluir um pedido de privacidade é conservado durante 24 meses após o encerramento.
- As informações de alojamento, segurança e diagnóstico são conservadas apenas enquanto necessárias para entrega, segurança, diagnóstico, resposta a incidentes, obrigações legais ou pretensões ao abrigo da conta e configuração ativas do fornecedor.
- Os registos públicos e profissionais permanecem enquanto forem sustentados, relevantes para a finalidade de publicação e não tiverem de ser corrigidos, restringidos ou removidos.
Uma retenção legal, litígio ativo, incidente de segurança, dever legal vinculativo ou prazo de prescrição aplicável pode exigir uma conservação mais longa. Os ciclos de cópia de segurança, recuperação e eliminação do fornecedor podem preservar cópias protegidas durante um período adicional limitado. A eliminação de um sistema não elimina automaticamente uma cópia detida de forma independente por uma pessoa que recebeu um correio eletrónico ou por uma fonte externa ligada a partir do sítio.
10. Segurança e resposta a incidentes
O sítio utiliza medidas proporcionais às informações e ao risco. Os controlos atuais incluem transporte cifrado, credenciais no servidor, hashing com chave, limitação de frequência, entradas delimitadas, destinos de entrega fixos, controlos de origem, limites de orçamento do fornecedor, acesso a serviços com privilégio mínimo, registos operacionais restritos e tratamento em modo de segurança quando as dependências de segurança estão indisponíveis.
Nenhum serviço de Internet pode prometer segurança absoluta. Um incidente suspeito será avaliado quanto às informações envolvidas, consequências prováveis, contenção, recuperação e deveres de notificação aplicáveis. Uma autoridade reguladora e as pessoas afetadas serão notificadas dentro do prazo e do limiar de risco exigidos pela lei aplicável; esta política não promete notificação para todos os eventos técnicos.
11. As suas opções globais de pedido
O sítio aceita pedidos de privacidade de qualquer pessoa, mesmo quando o limiar organizacional ou de volume de uma determinada lei possa não se aplicar. Sujeito a verificação razoável, às informações detidas, à viabilidade técnica, às exceções legais e à lei específica, pode solicitar que o gestor:
- confirme se são tratados dados pessoais sobre si;
- lhe permita aceder-lhes ou obter uma cópia;
- comunique a sua fonte, finalidades, destinatários e critérios de conservação relevantes;
- corrija informações incompletas ou inexatas;
- elimine ou anonimize informações que já não sejam legalmente necessárias;
- restrinja, bloqueie ou permita a oposição ao tratamento;
- forneça informações elegíveis num formato portável;
- aceite a retirada do consentimento;
- permita a recusa da venda, partilha para publicidade comportamental intercontextual, publicidade direcionada ou criação de perfis qualificada;
- limite uma utilização legalmente regulada de informações sensíveis;
- permita a utilização de um agente autorizado;
- permita recorrer de um pedido recusado quando se aplique um direito de recurso; e
- permita apresentar queixa a uma autoridade competente de privacidade ou proteção de dados.
O sítio não realiza atualmente as atividades de venda, partilha, publicidade direcionada, informações sensíveis ou criação de perfis com consequências descritas nesses direitos de recusa.
Como apresentar um pedido
Utilize o formulário de contacto ou envie uma mensagem para contact@joelklemmer.com. Indique que a mensagem é um pedido de privacidade ou recurso de privacidade e inclua:
- a página, interação ou registo em causa;
- o endereço de correio eletrónico ou outras informações necessárias para localizar a interação;
- o direito ou ação solicitados; e
- se um agente autorizado atuar em seu nome, informações suficientes para verificar a autorização e, quando exigido, a sua identidade.
Não envie um passaporte, identificador nacional ou outro documento de identidade de alto risco, salvo se especificamente solicitado e razoavelmente necessário. A verificação será proporcional ao pedido e ao risco de divulgar ou eliminar as informações da pessoa errada. As informações recolhidas para verificação serão utilizadas apenas para avaliar e documentar o pedido, a segurança e o cumprimento legal.
Os pedidos são normalmente gratuitos. Só pode ser cobrada uma taxa ou recusado um pedido quando a lei aplicável o permita, por exemplo, no caso de um pedido manifestamente infundado, excessivo ou repetitivo, e o motivo será explicado. Um pedido pode ser limitado quando necessário para proteger a privacidade de outra pessoa, preservar a segurança, cumprir a lei, manter material privilegiado, estabelecer ou defender direitos ou proteger a expressão, a reportagem, o arquivo ou a integridade dos registos públicos de forma lícita.
O gestor responderá dentro do prazo exigido pela lei aplicável. Se for necessária uma prorrogação, suspensão ou clarificação lícita, o motivo e a via de recurso ou reclamação disponível serão comunicados dentro do prazo exigido por essa lei. Não será ilicitamente discriminado por exercer um direito de privacidade.
12. Exatidão, correções e registos públicos
Se considerar que um registo profissional ou público é inexato, incompleto, desatualizado, atribuído incorretamente ou apresentado sem o contexto necessário, identifique a página e forneça a correção e a fonte de apoio. O pedido será avaliado face ao registo citado, à finalidade de publicação, à lei aplicável sobre privacidade e difamação, aos direitos de expressão e reportagem e à integridade do registo histórico.
A correção, contextualização, substituição da fonte, restrição, remoção dos índices ou eliminação podem ser adequadas consoante os factos. Um pedido de eliminação não prevalece automaticamente sobre os interesses legítimos de reportagem, expressão, arquivo ou conservação legal, e uma fonte pública não afasta automaticamente um direito de privacidade válido.
13. Crianças
Este é um sítio profissional, de publicação e informação destinado ao público em geral. Não é dirigido a crianças nem solicita deliberadamente informações às mesmas. Não existem contas de visitantes, perfis de publicidade comportamental ou compras no sítio.
Um progenitor, tutor ou jovem elegível pode solicitar ao gestor que avalie informações enviadas por uma criança. O gestor verificará o pedido conforme for razoavelmente necessário e aplicará as regras de proteção de crianças, consentimento, eliminação e interesse superior exigidas pela lei aplicável. O Guia de IA e o formulário de contacto não devem ser utilizados para enviar dados pessoais desnecessários de uma criança.
14. Suplementos regionais
As opções globais de pedido acima são disponibilizadas como base operacional. Os suplementos abaixo só se aplicam quando estiverem preenchidas as condições territoriais, materiais e de cobertura da lei indicada. Não reduzem um direito obrigatório mais forte.
União Europeia e Espaço Económico Europeu
Se o GDPR se aplicar, pode solicitar acesso, retificação, apagamento, restrição e portabilidade quando estiverem preenchidas as respetivas condições legais; opor-se ao tratamento baseado em interesses legítimos; opor-se a qualquer momento ao marketing direto; retirar o consentimento; e apresentar queixa à autoridade de controlo da sua residência habitual, local de trabalho ou da alegada infração.
O gestor responde normalmente sem demora injustificada e no prazo de um mês. Quando o GDPR permitir uma prorrogação, podem ser utilizados até dois meses adicionais, sendo a prorrogação explicada dentro do primeiro mês. Os pedidos são normalmente gratuitos; só se aplica uma taxa ou recusa quando o GDPR o permitir. O sítio não utiliza tratamento exclusivamente automatizado para tomar uma decisão abrangida pelo GDPR ao abrigo do Artigo 22.
O responsável pelo tratamento é Joel R. Klemmer, Estados Unidos. Não é identificado um Encarregado da Proteção de Dados porque essa função não foi estabelecida como necessária para o tratamento atual. A necessidade de um representante da UE depende do Artigo 3(2), do Artigo 27 e da oferta, monitorização, regularidade, escala e risco efetivos. A via de contacto acima permanece disponível independentemente disso.
Reino Unido
Se for aplicável a lei de proteção de dados do Reino Unido, pode exercer os direitos correspondentes ao abrigo do GDPR do Reino Unido e apresentar queixa ao Information Commissioner. Os pedidos são normalmente respondidos no prazo de um mês, sujeitos a uma prorrogação, suspensão, clarificação, etapa de identidade ou taxa legalmente permitidas.
Também pode apresentar uma reclamação de proteção de dados através do formulário de contacto ou de contact@joelklemmer.com. Uma reclamação abrangida pelo atual procedimento legal será acusada no prazo de 30 dias, investigada sem demora injustificada e seguida de um resultado e de informações sobre a via de reclamação junto do ICO. O sítio não toma decisões significativas exclusivamente automatizadas sobre os visitantes; se isso mudar, as informações, intervenção humana, representação e salvaguardas de contestação exigidas serão adicionadas antes da utilização.
Suíça
Se a Lei Federal Suíça de Proteção de Dados se aplicar, pode solicitar informações sobre o tratamento, a retificação e outras medidas disponíveis ao abrigo da lei suíça, pedir que o tratamento ilícito seja proibido ou interrompido quando estiverem preenchidas as condições legais e solicitar portabilidade para o tratamento automatizado elegível com base no consentimento ou num contrato diretamente relacionado. Os pedidos de acesso são geralmente respondidos no prazo de 30 dias e uma prorrogação permitida será comunicada dentro desse período.
O sítio não utiliza tratamento exclusivamente automatizado para uma decisão individual de elevado impacto. As condições legais para um representante suíço são cumulativas e dependem dos factos; a publicação desta política não afirma que essas condições estejam preenchidas.
Estados Unidos
As obrigações de privacidade dos Estados Unidos variam consoante o estado, a atividade e o limiar de cobertura. As leis gerais de privacidade do consumidor em vigor até ou durante 2026 incluem Califórnia, Colorado, Connecticut, Delaware, Florida, Indiana, Iowa, Kentucky, Maryland, Minnesota, Montana, Nebraska, New Hampshire, New Jersey, Oregon, Rhode Island, Tennessee, Texas, Utah e Virginia. Alabama, Louisiana, Oklahoma e Vermont promulgaram leis gerais em 2026 que entram em vigor em 2027 ou 2028. Outros estados e territórios podem impor deveres de aviso em sítios Web, violação, biometria, saúde, crianças, corretores de dados, comunicações ou defesa do consumidor.
Quando uma lei estadual aplicável os preveja, os direitos podem incluir confirmação, acesso, correção, eliminação, portabilidade, divulgação de categorias e destinatários, recusa da venda ou publicidade direcionada, recusa da criação de perfis qualificada, limitação da utilização de informações sensíveis, não discriminação, utilização de um agente autorizado e recurso. Os residentes da Califórnia também podem solicitar as categorias e elementos específicos de dados pessoais abrangidos pelo CCPA e informações sobre fontes, finalidades e divulgações quando essa lei se aplique.
O sítio atual não vende nem partilha dados pessoais para publicidade comportamental, não direciona publicidade nem cria perfis qualificados com consequências. Respeitará um sinal de recusa legalmente reconhecido antes de ativar qualquer prática a que o sinal se aplique. A disponibilização deste aviso não significa, por si só, que os limiares de cobertura das leis estaduais estejam preenchidos.
Canadá
Se o PIPEDA se aplicar, pode perguntar se o gestor detém dados pessoais sobre si, solicitar acesso a informações sobre a sua utilização e divulgação, solicitar correção, retirar o consentimento sujeito a restrições legais ou contratuais e aviso razoável, ou contestar o cumprimento através do contacto de privacidade acima. Os pedidos escritos de acesso são geralmente respondidos no prazo de 30 dias, sujeitos à prorrogação limitada permitida por lei, a um custo mínimo ou nulo.
O PIPEDA não cria um direito geral incondicional ao apagamento. Alberta, Colúmbia Britânica e Quebeque têm leis do setor privado substancialmente semelhantes para determinados tratamentos intraprovinciais, e também podem ser aplicáveis leis provinciais de saúde ou específicas de um setor. Os prestadores de serviços transfronteiriços continuam sujeitos a salvaguardas contratuais ou comparáveis quando exigido, e as autoridades estrangeiras podem obter acesso lícito ao abrigo da sua lei.
Brasil
Se a LGPD se aplicar, pode solicitar confirmação, acesso, correção, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados ilicitamente; portabilidade quando regulamentada; informações sobre partilha; eliminação de dados baseados no consentimento, sujeita à conservação lícita; e retirada do consentimento. Pode opor-se a um tratamento não baseado no consentimento que viole a LGPD e solicitar a revisão de decisões automatizadas qualificadas.
Os pedidos são gratuitos. A confirmação ou o acesso podem ser fornecidos imediatamente de forma simplificada ou através de uma declaração completa no prazo de 15 dias. Esse período de 15 dias não é apresentado como o prazo de resposta para todos os direitos da LGPD. Pode apresentar uma petição à ANPD depois de tentar primeiro resolver a questão através do canal disponível do responsável pelo tratamento. Quando for necessária a nomeação de um encarregado, devem ser publicadas as respetivas informações de identidade e contacto; a via de contacto atual é fornecida sem afirmar que se aplica uma determinada isenção de nomeação.
México, Argentina e outras jurisdições da América Latina
Quando se aplicar a lei mexicana do setor privado, pode exercer os direitos aplicáveis de acesso, retificação, cancelamento e oposição e retirar o consentimento, sujeito aos limites legais. Um aviso de privacidade mexicano completo pode exigir um domicílio do responsável pelo tratamento; não foi estabelecido um endereço postal estável do gestor, pelo que o correio eletrónico e o formulário de contacto são a atual via operacional.
Quando a lei argentina se aplicar, os direitos podem incluir acesso, retificação, atualização, supressão e reclamação junto da autoridade competente. Quando se aplicar a Lei 18.331 do Uruguai, os direitos incluem informação, acesso, atualização, retificação, inclusão, supressão e proteções relativas a avaliações exclusivamente automatizadas; o prazo legal de cinco dias úteis aplica-se aos pedidos identificados por essa lei. Outras leis da América Latina e das Caraíbas têm requisitos distintos de consentimento, registo, transferência, segurança e resposta. Aplica-se a base global, enquanto prevalece uma regra nacional obrigatória específica quando for desencadeada.
Austrália e Nova Zelândia
Se o Privacy Act australiano e os Australian Privacy Principles se aplicarem, pode solicitar acesso e correção e apresentar uma reclamação de privacidade. A cobertura depende de o gestor ser uma entidade APP, incluindo critérios de volume de negócios e atividade; a publicação desta política não presume que esses critérios estejam preenchidos. Quando for praticável e lícito, pode interagir anonimamente ou através de pseudónimo, embora uma resposta exija um destino utilizável.
Se o Privacy Act da Nova Zelândia se aplicar, pode solicitar acesso ou correção e apresentar queixa ao Office of the Privacy Commissioner. Os requisitos de divulgação no estrangeiro aplicam-se de acordo com a relação e as salvaguardas do destinatário efetivo.
Japão, Singapura e Coreia do Sul
Se a APPI do Japão se aplicar, pode solicitar divulgação, correção, suspensão da utilização ou eliminação quando a lei o preveja, prevalecendo as regras aplicáveis de divulgação transfronteiriça e consentimento. Se a PDPA de Singapura se aplicar, pode solicitar acesso e correção, retirar o consentimento sujeito a limites e consequências legais e contactar o gestor através da via de responsabilização designada. Se a PIPA da Coreia do Sul se aplicar, os direitos e deveres relativos a empresas estrangeiras, transferências transfronteiriças, avisos, representantes e violações dependem dos critérios territoriais e de impacto efetivos da lei.
O sítio disponibiliza localização em japonês e coreano, mas a localização, por si só, não é apresentada como uma conclusão jurídica definitiva sobre todos os critérios extraterritoriais. As transferências do fornecedor e qualquer aviso exigido no ponto de recolha devem ser conciliados antes de uma alteração direcionada do serviço.
China
A PIPL da China pode aplicar-se ao tratamento fora da China quando este se destine a fornecer produtos ou serviços a pessoas na China, analisar ou avaliar o seu comportamento ou a outro caso legal. O sítio não analisa comportamentalmente os visitantes. Se a PIPL se aplicar, os requisitos de consentimento, consentimento separado, transferência transfronteiriça, representante, localização, avaliação de segurança e direitos individuais serão aplicados de acordo com o tratamento e os limiares efetivos. Uma tradução chinesa ou a acessibilidade global, por si só, não é tratada como prova de que todas as condições extraterritoriais da PIPL estão preenchidas.
Índia
O Digital Personal Data Protection Act e as Rules da Índia têm uma entrada em vigor faseada. À data desta política, as disposições fundamentais sobre tratamento, aviso, consentimento e direitos dos titulares previstas para a fase posterior não são descritas como direitos legais já em vigor. As opções globais de pedido continuam voluntariamente disponíveis. A política e os controlos devem ser atualizados à medida que cada disposição aplicável entrar em vigor, incluindo as fases posteriores previstas para 13 de novembro de 2026 e 13 de maio de 2027 nos instrumentos oficiais de entrada em vigor.
África e Médio Oriente
Se a POPIA da África do Sul se aplicar, prevalecem os direitos aplicáveis de acesso, correção, oposição, eliminação, segurança, transferência transfronteiriça e recurso à autoridade reguladora; o critério territorial da POPIA não é preenchido apenas porque um sítio está visível a partir da África do Sul. O Data Protection Act do Quénia pode impor direitos e deveres de registo ao responsável estrangeiro, sujeitos aos factos territoriais e de isenção efetivos. O Data Protection Act da Nigéria pode impor deveres de fundamento jurídico, direitos, transferência, segurança e registo ao abrigo dos seus critérios de aplicação.
A PDPL da Arábia Saudita tem uma regra territorial ampla baseada na residência e pode exigir um processo de registo ou de representação do responsável estrangeiro. A aplicabilidade desse processo ao atual sítio informativo de baixo volume não foi estabelecida. A PDPL federal dos Emirados Árabes Unidos e as leis separadas das zonas francas têm as suas próprias regras territoriais, de transferência e de direitos; o regime aplicável depende da ligação efetiva ao tratamento.
As outras leis africanas e do Médio Oriente não se reduzem a estes exemplos. A via global de pedido continua disponível, e qualquer dever local obrigatório aplica-se quando estiverem preenchidos os respetivos factos jurisdicionais.
Outras jurisdições
O sítio está acessível em todo o mundo e disponibiliza a mesma via de pedido de base independentemente da localização. A acessibilidade a partir de um país nem sempre determina que a sua lei se aplica; algumas leis exigem estabelecimento, direcionamento, atividade comercial, monitorização, volume, receita, risco ou outra ligação. Quando uma lei aplicável conceder um direito mais forte ou impuser um dever mais rigoroso, essa regra prevalece. Um dever específico da jurisdição de registo, representante, armazenamento local, avaliação ou notificação da autoridade reguladora não pode ser cumprido apenas pelo texto da política e deve ser concluído quando o respetivo critério estiver estabelecido.
15. Suplemento de jurisdições designadas
Este diretório fornece um aviso específico por jurisdição juntamente com a via global de pedido desta política. Identifica os 50 estados dos Estados Unidos, o Distrito de Colúmbia, os cinco territórios dos Estados Unidos e 195 países. Uma lei indicada só se aplica quando estiverem preenchidas as suas condições territoriais, materiais, de atividade e quaisquer condições de limiar. Nada aqui limita um direito obrigatório mais forte nem afirma que o gestor cumpriu uma condição de registo, representante, avaliação, consentimento, transferência ou notificação da autoridade reguladora.
Estados dos Estados Unidos, Distrito de Colúmbia e territórios
- Alabama. A lei geral de privacidade promulgada entra em vigor em 1 de maio de 2027. Só se aplica se estiverem preenchidas as suas condições de cobertura.
- Alasca. A via global de pedido está disponível. Prevalecem as proteções estaduais e setoriais aplicáveis.
- Arizona. A via global de pedido está disponível. Prevalecem as proteções estaduais e setoriais aplicáveis.
- Arkansas. A via global de pedido está disponível. Prevalecem as proteções estaduais e setoriais aplicáveis.
- Califórnia. Se a lei geral de privacidade aplicável abranger o nosso tratamento, utilize os direitos de base dos Estados Unidos previstos nesta política. Os limiares de cobertura, as isenções e o tratamento efetivo continuam a prevalecer.
- Colorado. Se a lei geral de privacidade aplicável abranger o nosso tratamento, utilize os direitos de base dos Estados Unidos previstos nesta política. Os limiares de cobertura, as isenções e o tratamento efetivo continuam a prevalecer.
- Connecticut. Se a lei geral de privacidade aplicável abranger o nosso tratamento, utilize os direitos de base dos Estados Unidos previstos nesta política. Os limiares de cobertura, as isenções e o tratamento efetivo continuam a prevalecer.
- Delaware. Se a lei geral de privacidade aplicável abranger o nosso tratamento, utilize os direitos de base dos Estados Unidos previstos nesta política. Os limiares de cobertura, as isenções e o tratamento efetivo continuam a prevalecer.
- Florida. Se a lei geral de privacidade aplicável abranger o nosso tratamento, utilize os direitos de base dos Estados Unidos previstos nesta política. Os limiares de cobertura, as isenções e o tratamento efetivo continuam a prevalecer.
- Geórgia. A via global de pedido está disponível. Prevalecem as proteções estaduais e setoriais aplicáveis.
- Havai. A via global de pedido está disponível. Prevalecem as proteções estaduais e setoriais aplicáveis.
- Idaho. A via global de pedido está disponível. Prevalecem as proteções estaduais e setoriais aplicáveis.
- Illinois. A via global de pedido está disponível. Prevalecem as proteções estaduais e setoriais aplicáveis.
- Indiana. Se a lei geral de privacidade aplicável abranger o nosso tratamento, utilize os direitos de base dos Estados Unidos previstos nesta política. Os limiares de cobertura, as isenções e o tratamento efetivo continuam a prevalecer.
- Iowa. Se a lei geral de privacidade aplicável abranger o nosso tratamento, utilize os direitos de base dos Estados Unidos previstos nesta política. Os limiares de cobertura, as isenções e o tratamento efetivo continuam a prevalecer.
- Kansas. A via global de pedido está disponível. Prevalecem as proteções estaduais e setoriais aplicáveis.
- Kentucky. Se a lei geral de privacidade aplicável abranger o nosso tratamento, utilize os direitos de base dos Estados Unidos previstos nesta política. Os limiares de cobertura, as isenções e o tratamento efetivo continuam a prevalecer.
- Luisiana. A lei geral de privacidade promulgada entra em vigor em 1 de janeiro de 2027. Só se aplica se estiverem preenchidas as suas condições de cobertura.
- Maine. A via global de pedido está disponível. Prevalecem as proteções estaduais e setoriais aplicáveis.
- Maryland. Se a lei geral de privacidade aplicável abranger o nosso tratamento, utilize os direitos de base dos Estados Unidos previstos nesta política. Os limiares de cobertura, as isenções e o tratamento efetivo continuam a prevalecer.
- Massachusetts. A via global de pedido está disponível. Prevalecem as proteções estaduais e setoriais aplicáveis.
- Michigan. A via global de pedido está disponível. Prevalecem as proteções estaduais e setoriais aplicáveis.
- Minnesota. Se a lei geral de privacidade aplicável abranger o nosso tratamento, utilize os direitos de base dos Estados Unidos previstos nesta política. Os limiares de cobertura, as isenções e o tratamento efetivo continuam a prevalecer.
- Mississippi. A via global de pedido está disponível. Prevalecem as proteções estaduais e setoriais aplicáveis.
- Missouri. A via global de pedido está disponível. Prevalecem as proteções estaduais e setoriais aplicáveis.
- Montana. Se a lei geral de privacidade aplicável abranger o nosso tratamento, utilize os direitos de base dos Estados Unidos previstos nesta política. Os limiares de cobertura, as isenções e o tratamento efetivo continuam a prevalecer.
- Nebraska. Se a lei geral de privacidade aplicável abranger o nosso tratamento, utilize os direitos de base dos Estados Unidos previstos nesta política. Os limiares de cobertura, as isenções e o tratamento efetivo continuam a prevalecer.
- Nevada. A via global de pedido está disponível. Prevalecem as proteções estaduais e setoriais aplicáveis.
- Nova Hampshire. Se a lei geral de privacidade aplicável abranger o nosso tratamento, utilize os direitos de base dos Estados Unidos previstos nesta política. Os limiares de cobertura, as isenções e o tratamento efetivo continuam a prevalecer.
- Nova Jérsia. Se a lei geral de privacidade aplicável abranger o nosso tratamento, utilize os direitos de base dos Estados Unidos previstos nesta política. Os limiares de cobertura, as isenções e o tratamento efetivo continuam a prevalecer.
- Novo México. A via global de pedido está disponível. Prevalecem as proteções estaduais e setoriais aplicáveis.
- Nova Iorque. A via global de pedido está disponível. Prevalecem as proteções estaduais e setoriais aplicáveis.
- Carolina do Norte. A via global de pedido está disponível. Prevalecem as proteções estaduais e setoriais aplicáveis.
- Dakota do Norte. A via global de pedido está disponível. Prevalecem as proteções estaduais e setoriais aplicáveis.
- Ohio. A via global de pedido está disponível. Prevalecem as proteções estaduais e setoriais aplicáveis.
- Oklahoma. A lei geral de privacidade promulgada entra em vigor em 1 de janeiro de 2027. Só se aplica se estiverem preenchidas as suas condições de cobertura.
- Oregon. Se a lei geral de privacidade aplicável abranger o nosso tratamento, utilize os direitos de base dos Estados Unidos previstos nesta política. Os limiares de cobertura, as isenções e o tratamento efetivo continuam a prevalecer.
- Pensilvânia. A via global de pedido está disponível. Prevalecem as proteções estaduais e setoriais aplicáveis.
- Rhode Island. Se a lei geral de privacidade aplicável abranger o nosso tratamento, utilize os direitos de base dos Estados Unidos previstos nesta política. Os limiares de cobertura, as isenções e o tratamento efetivo continuam a prevalecer.
- Carolina do Sul. A via global de pedido está disponível. Prevalecem as proteções estaduais e setoriais aplicáveis.
- Dakota do Sul. A via global de pedido está disponível. Prevalecem as proteções estaduais e setoriais aplicáveis.
- Tennessee. Se a lei geral de privacidade aplicável abranger o nosso tratamento, utilize os direitos de base dos Estados Unidos previstos nesta política. Os limiares de cobertura, as isenções e o tratamento efetivo continuam a prevalecer.
- Texas. Se a lei geral de privacidade aplicável abranger o nosso tratamento, utilize os direitos de base dos Estados Unidos previstos nesta política. Os limiares de cobertura, as isenções e o tratamento efetivo continuam a prevalecer.
- Utah. Se a lei geral de privacidade aplicável abranger o nosso tratamento, utilize os direitos de base dos Estados Unidos previstos nesta política. Os limiares de cobertura, as isenções e o tratamento efetivo continuam a prevalecer.
- Vermont. A lei geral de privacidade promulgada entra em vigor em 1 de janeiro de 2028. Só se aplica se estiverem preenchidas as suas condições de cobertura.
- Virgínia. Se a lei geral de privacidade aplicável abranger o nosso tratamento, utilize os direitos de base dos Estados Unidos previstos nesta política. Os limiares de cobertura, as isenções e o tratamento efetivo continuam a prevalecer.
- Washington. Se o My Health My Data Act do Estado de Washington abranger dados de saúde dos consumidores no nosso tratamento, prevalecem os respetivos direitos e avisos obrigatórios. A via global de pedido continua disponível.
- Virgínia Ocidental. A via global de pedido está disponível. Prevalecem as proteções estaduais e setoriais aplicáveis.
- Wisconsin. A via global de pedido está disponível. Prevalecem as proteções estaduais e setoriais aplicáveis.
- Wyoming. A via global de pedido está disponível. Prevalecem as proteções estaduais e setoriais aplicáveis.
- Distrito de Colúmbia. A via global de pedido está disponível. Prevalecem as proteções estaduais e setoriais aplicáveis.
- Samoa Americana. A via global de pedido está disponível. Prevalecem as proteções territoriais aplicáveis.
- Guam. A via global de pedido está disponível. Prevalecem as proteções territoriais aplicáveis.
- Ilhas Marianas do Norte. A via global de pedido está disponível. Prevalecem as proteções territoriais aplicáveis.
- Porto Rico. A via global de pedido está disponível. Prevalecem as proteções territoriais aplicáveis.
- Ilhas Virgens Americanas. A via global de pedido está disponível. Prevalecem as proteções territoriais aplicáveis.
Países
África
- Argélia. Se Law No. 18-07, as amended and supplemented by Law No. 25-11 of 24 July 2025, se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Angola. Se Law 22/11 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Benim. Se Law No. 2017-20, as amended by Law No. 2020-35 of 6 January 2021, se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Botsuana. Se the Data Protection Act 2024 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os respetivos direitos obrigatórios e o procedimento de reclamação aplicável. A via global de pedido continua disponível.
- Burquina Faso. Se Law 001-2021/AN se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Burundi. Se Law No. 1/03 of 10 March 2026 on the Protection of Personal Data se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Cabo Verde. Se Law No. 133/V/2001, as amended by Law No. 41/VIII/2013 and Law No. 121/IX/2021, se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Camarões. Se Law 2024/017 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- República Centro-Africana. Se Law No. 24.001 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Chade. Se Law 007/PR/2015 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Comores. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- República Democrática do Congo. Se Ordinance-Law No. 23/010 of 13 March 2023 (Digital Code) se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- República do Congo. Se Law 29-2019 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim). Se Law 2013-450 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Jibuti. A via global de pedido está disponível. Quando aplicável, prevalece qualquer proteção local obrigatória de privacidade ou armazenamento no navegador.
- Egito. Se Law 151/2020 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Guiné Equatorial. A via global de pedido está disponível. Quando aplicável, prevalece qualquer direito local obrigatório de privacidade, proteção de dados ou armazenamento no navegador.
- Eritreia. A via global de pedido está disponível. Quando aplicável, prevalece qualquer direito local obrigatório de privacidade, proteção de dados ou armazenamento no navegador.
- Essuatíni. Se the Data Protection Act 5 of 2022 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os respetivos direitos obrigatórios e o procedimento de reclamação aplicável. A via global de pedido continua disponível.
- Etiópia. Se Proclamation 1321/2024 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Gabão. Se Law No. 001/2011, as amended, including by Law No. 025/2023, se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Gâmbia. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- Gana. Se the Data Protection Act 2012 (Act 843) se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem as respetivas disposições sobre acesso, correção, apagamento, oposição e reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- Guiné. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- Guiné-Bissau. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- Quénia. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- Lesoto. Se the Data Protection Act, 2011 (Act 5 of 2012) se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os respetivos direitos obrigatórios e o procedimento de reclamação aplicável. A via global de pedido continua disponível.
- Libéria. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- Líbia. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- Madagáscar. Se Law 2014-038 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Maláui. Se the Data Protection Act 2024 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os respetivos direitos obrigatórios e o procedimento de reclamação aplicável. A via global de pedido continua disponível.
- Mali. Se Law No. 2013-015, as amended by Law No. 2017-070 of 18 December 2017, se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Mauritânia. Se Law 2017-020 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Maurícia. Se the Data Protection Act 2017 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os respetivos direitos obrigatórios e o procedimento de reclamação aplicável. A via global de pedido continua disponível.
- Marrocos. Se Law 09-08 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Moçambique. Se a Electronic Transactions Law (Law No. 3/2017 of 9 January) se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os respetivos requisitos obrigatórios de tratamento de dados e qualquer procedimento de reclamação aplicável. A via global de pedido continua disponível.
- Namíbia. A via global de pedido está disponível. Quando aplicável, prevalece qualquer proteção local obrigatória de privacidade ou armazenamento no navegador.
- Níger. Se Law No. 2022-59, as amended, se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Nigéria. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- Ruanda. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- São Tomé e Príncipe. Se Law No. 3/2016 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Senegal. Se Law 2008-12 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Seicheles. Se the Data Protection Act 2023 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os respetivos direitos obrigatórios e o procedimento de reclamação aplicável. A via global de pedido continua disponível.
- Serra Leoa. A via global de pedido está disponível. Quando aplicável, prevalece qualquer proteção local obrigatória de privacidade ou armazenamento no navegador.
- Somália. Se the Data Protection Act 005/2023 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem as respetivas disposições sobre acesso, correção, eliminação e reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- África do Sul. Se POPIA se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Sudão do Sul. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- Sudão. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- Tanzânia. Se the Personal Data Protection Act 2022 (Act 11) se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem as respetivas disposições sobre acesso, correção, eliminação, restrição e reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- Togo. Se Law 2019-014 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Tunísia. Se Law 2004-63 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Uganda. Se the Data Protection and Privacy Act 2019 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem as respetivas disposições sobre acesso, retificação, bloqueio, apagamento e reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- Zâmbia. Se the Data Protection Act 3 of 2021 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os respetivos direitos obrigatórios e o procedimento de reclamação aplicável. A via global de pedido continua disponível.
- Zimbabué. Se the Cyber and Data Protection Act 5 of 2021 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os respetivos direitos obrigatórios e o procedimento de reclamação aplicável. A via global de pedido continua disponível.
Américas
- Antígua e Barbuda. Se the Data Protection Act 2013 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os respetivos direitos obrigatórios e o procedimento de reclamação aplicável. A via global de pedido continua disponível.
- Argentina. Se Personal Data Protection Law No. 25.326 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Baamas. Se the Data Protection (Privacy of Personal Information) Act 2003 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os respetivos direitos obrigatórios e o procedimento de reclamação aplicável. A via global de pedido continua disponível.
- Barbados. Se the Data Protection Act 2019-29 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os respetivos direitos obrigatórios e o procedimento de reclamação aplicável. A via global de pedido continua disponível.
- Belize. Se the Data Protection Act 2021 (Act 45) se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os respetivos direitos obrigatórios e o procedimento de reclamação aplicável. A via global de pedido continua disponível.
- Bolívia. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- Brasil. Se LGPD se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Canadá. Se PIPEDA se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Chile. Se a Lei 19,628 do Chile se aplicar, utilize a base da América Latina acima. A Lei 21,719 entra em vigor em 1 de dezembro de 2026.
- Colômbia. Se Law 1581 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Costa Rica. Se Law 8968 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Cuba. A via global de pedido está disponível. Quando aplicável, prevalece qualquer direito local obrigatório de privacidade, proteção de dados ou armazenamento no navegador.
- Domínica. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- República Dominicana. Se Law 172-13 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Equador. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- Salvador. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- Granada. Se the Data Protection Act No. 1 of 2023 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os respetivos direitos obrigatórios e o procedimento de reclamação aplicável. A via global de pedido continua disponível.
- Guatemala. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- Guiana. Se o Data Protection Act 18 of 2023 se aplicar ao nosso tratamento, incluindo as respetivas condições para responsáveis estrangeiros, prevalecem os seus direitos obrigatórios e o procedimento de reclamação aplicável. A via global de pedido continua disponível.
- Haiti. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- Honduras. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- Jamaica. Se the Data Protection Act 2020 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem as respetivas disposições sobre acesso, correção, oposição e reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- México. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- Nicarágua. Se Law 787 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Panamá. Se Law 81 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Paraguai. A Lei 7593/2025 entra em vigor em 27 de novembro de 2027. A via global de pedido continua disponível e, quando aplicável, prevalece qualquer proteção local obrigatória atualmente em vigor.
- Peru. Se Personal Data Protection Law No. 29733 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- São Cristóvão e Neves. Se the Data Protection Act 5 of 2018 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os respetivos direitos obrigatórios e o procedimento de reclamação aplicável. A via global de pedido continua disponível.
- Santa Lúcia. Se the Data Protection Act, No. 11 of 2011, as amended by the Data Protection (Amendment) Act, No. 2 of 2015, se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os respetivos direitos obrigatórios e o procedimento de reclamação aplicável. A via global de pedido continua disponível.
- São Vicente e Granadinas. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- Suriname. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- Trindade e Tobago. O Data Protection Act, Chapter 22:04 só entrou parcialmente em vigor. Se uma disposição vigente se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os respetivos direitos obrigatórios e o procedimento de reclamação aplicável. A via global de pedido continua disponível.
- Estados Unidos. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- Uruguai. Se Law 18.331 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Venezuela. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
Ásia e Médio Oriente
- Afeganistão. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- Arménia. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- Azerbaijão. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- Barém. Se Law 30/2018 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Bangladeche. Se the Personal Data Protection Act 2026 (Act No. 63 of 2026) se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os respetivos direitos obrigatórios e o procedimento de reclamação aplicável. A via global de pedido continua disponível.
- Butão. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- Brunei. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- Camboja. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- China. Se PIPL se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Chipre. Se o GDPR e as regras nacionais aplicáveis de Chipre abrangerem o nosso tratamento, utilize os direitos de base da UE/EEE acima e a via de reclamação junto de the Commissioner for Personal Data Protection.
- Geórgia. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- Índia. A fase de entrada em vigor do DPDP e a fase das Rules posteriores da Índia estão previstas para 13 de novembro de 2026 e 13 de maio de 2027. Até que a disposição relevante se aplique, a via global de pedido continua disponível.
- Indonésia. Se Law 27/2022 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Irão. A via global de pedido está disponível. Quando aplicável, prevalece qualquer direito local obrigatório de privacidade, proteção de dados ou armazenamento no navegador.
- Iraque. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- Israel. Se Law 5741-1981 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Japão. Se APPI se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Jordânia. Se Law 24/2023 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Cazaquistão. Se Law 94-V se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Koweit. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- Quirguistão. Se the Digital Code of the Kyrgyz Republic No. 178 of 31 July 2025 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Laos. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- Líbano. Se Law 81/2018 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Malásia. Se the Personal Data Protection Act 2010 (Act 709) se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem as respetivas disposições sobre acesso, correção e reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- Maldivas. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- Mongólia. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- Mianmar. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- Nepal. Se the Privacy Act 2075 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os respetivos direitos obrigatórios e o procedimento de reclamação aplicável. A via global de pedido continua disponível.
- Coreia do Norte. A via global de pedido está disponível. Quando aplicável, prevalece qualquer direito local obrigatório de privacidade, proteção de dados ou armazenamento no navegador.
- Omã. Se Royal Decree 6/2022 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Paquistão. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- Estado da Palestina. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- Filipinas. Se o Republic Act No. 10173 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os seus direitos obrigatórios e o procedimento de reclamação da National Privacy Commission. A via global de pedido continua disponível.
- Catar. Se Law 13/2016 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Arábia Saudita. Se PDPL se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Singapura. Se PDPA se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Coreia do Sul. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- Sri Lanca. O Personal Data Protection Act No. 9 of 2022, conforme alterado pelo Act No. 22 of 2025 tem uma entrada em vigor faseada. As Sections 2 e 3 e as Parts I e III entram em vigor em 1 de janeiro de 2027 ao abrigo da Extraordinary Gazette No. 2498/16. A via global de pedido continua disponível e, quando aplicável, prevalece qualquer disposição em vigor.
- Síria. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- Tajiquistão. Se Law No. 1537 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Tailândia. Se PDPA se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Timor-Leste. A via global de pedido está disponível. Quando aplicável, prevalece qualquer proteção local obrigatória de privacidade ou armazenamento no navegador.
- Türkiye. Se Law 6698 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Turquemenistão. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- Emirados Árabes Unidos. Se PDPL se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Usbequistão. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- Vietname. Se Law 91/2025/QH15 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Iémen. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
Europa
- Albânia. Se Law 124/2024 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Andorra. Se Law 29/2021 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Áustria. Se o GDPR e as regras nacionais aplicáveis de Áustria abrangerem o nosso tratamento, utilize os direitos de base da UE/EEE acima e a via de reclamação junto de the Austrian Data Protection Authority.
- Bielorrússia. Se Law No. 99-Z se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Bélgica. Se o GDPR e as regras nacionais aplicáveis de Bélgica abrangerem o nosso tratamento, utilize os direitos de base da UE/EEE acima e a via de reclamação junto de the Belgian Data Protection Authority.
- Bósnia e Herzegovina. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- Bulgária. Se o GDPR e as regras nacionais aplicáveis de Bulgária abrangerem o nosso tratamento, utilize os direitos de base da UE/EEE acima e a via de reclamação junto de the Commission for Personal Data Protection.
- Croácia. Se o GDPR e as regras nacionais aplicáveis de Croácia abrangerem o nosso tratamento, utilize os direitos de base da UE/EEE acima e a via de reclamação junto de the Croatian Personal Data Protection Agency.
- Chéquia. Se o GDPR e as regras nacionais aplicáveis de Chéquia abrangerem o nosso tratamento, utilize os direitos de base da UE/EEE acima e a via de reclamação junto de the Office for Personal Data Protection.
- Dinamarca. Se o GDPR e as regras nacionais aplicáveis de Dinamarca abrangerem o nosso tratamento, utilize os direitos de base da UE/EEE acima e a via de reclamação junto de the Danish Data Protection Agency.
- Estónia. Se o GDPR e as regras nacionais aplicáveis de Estónia abrangerem o nosso tratamento, utilize os direitos de base da UE/EEE acima e a via de reclamação junto de the Data Protection Inspectorate.
- Finlândia. Se o GDPR e as regras nacionais aplicáveis de Finlândia abrangerem o nosso tratamento, utilize os direitos de base da UE/EEE acima e a via de reclamação junto de the Office of the Data Protection Ombudsman.
- França. Se o GDPR e as regras nacionais aplicáveis de França abrangerem o nosso tratamento, utilize os direitos de base da UE/EEE acima e a via de reclamação junto de the CNIL.
- Alemanha. Se o GDPR e as regras nacionais aplicáveis de Alemanha abrangerem o nosso tratamento, utilize os direitos de base da UE/EEE acima e a via de reclamação junto de the competent German supervisory authority.
- Grécia. Se o GDPR e as regras nacionais aplicáveis de Grécia abrangerem o nosso tratamento, utilize os direitos de base da UE/EEE acima e a via de reclamação junto de the Hellenic Data Protection Authority.
- Santa Sé. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- Hungria. Se o GDPR e as regras nacionais aplicáveis de Hungria abrangerem o nosso tratamento, utilize os direitos de base da UE/EEE acima e a via de reclamação junto de the National Authority for Data Protection and Freedom of Information.
- Islândia. Se o GDPR e as regras nacionais aplicáveis de Islândia abrangerem o nosso tratamento, utilize os direitos de base da UE/EEE acima e a via de reclamação junto de the Data Protection Authority.
- Irlanda. Se o GDPR e as regras nacionais aplicáveis de Irlanda abrangerem o nosso tratamento, utilize os direitos de base da UE/EEE acima e a via de reclamação junto de the Data Protection Commission.
- Itália. Se o GDPR e as regras nacionais aplicáveis de Itália abrangerem o nosso tratamento, utilize os direitos de base da UE/EEE acima e a via de reclamação junto de the Garante per la protezione dei dati personali.
- Letónia. Se o GDPR e as regras nacionais aplicáveis de Letónia abrangerem o nosso tratamento, utilize os direitos de base da UE/EEE acima e a via de reclamação junto de the Data State Inspectorate.
- Listenstaine. Se o GDPR e as regras nacionais aplicáveis de Listenstaine abrangerem o nosso tratamento, utilize os direitos de base da UE/EEE acima e a via de reclamação junto de the Data Protection Authority.
- Lituânia. Se o GDPR e as regras nacionais aplicáveis de Lituânia abrangerem o nosso tratamento, utilize os direitos de base da UE/EEE acima e a via de reclamação junto de the State Data Protection Inspectorate.
- Luxemburgo. Se o GDPR e as regras nacionais aplicáveis de Luxemburgo abrangerem o nosso tratamento, utilize os direitos de base da UE/EEE acima e a via de reclamação junto de the National Commission for Data Protection.
- Malta. Se o GDPR e as regras nacionais aplicáveis de Malta abrangerem o nosso tratamento, utilize os direitos de base da UE/EEE acima e a via de reclamação junto de the Information and Data Protection Commissioner.
- Moldávia. Se Law No. 195/2024 on Personal Data Protection se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Mónaco. Se Law No. 1.565 of 3 December 2024 relating to the protection of personal data se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Montenegro. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- Países Baixos. Se o GDPR e as regras nacionais aplicáveis de Países Baixos abrangerem o nosso tratamento, utilize os direitos de base da UE/EEE acima e a via de reclamação junto de the Dutch Data Protection Authority.
- Macedónia do Norte. Se Law 42/2020 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Noruega. Se o GDPR e as regras nacionais aplicáveis de Noruega abrangerem o nosso tratamento, utilize os direitos de base da UE/EEE acima e a via de reclamação junto de the Norwegian Data Protection Authority.
- Polónia. Se o GDPR e as regras nacionais aplicáveis de Polónia abrangerem o nosso tratamento, utilize os direitos de base da UE/EEE acima e a via de reclamação junto de the Personal Data Protection Office.
- Portugal. Se o GDPR e as regras nacionais aplicáveis de Portugal abrangerem o nosso tratamento, utilize os direitos de base da UE/EEE acima e a via de reclamação junto de the National Data Protection Commission.
- Roménia. Se o GDPR e as regras nacionais aplicáveis de Roménia abrangerem o nosso tratamento, utilize os direitos de base da UE/EEE acima e a via de reclamação junto de the National Supervisory Authority.
- Rússia. Se Law 152-FZ se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- São Marinho. Se Law 171/2018 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Sérvia. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- Eslováquia. Se o GDPR e as regras nacionais aplicáveis de Eslováquia abrangerem o nosso tratamento, utilize os direitos de base da UE/EEE acima e a via de reclamação junto de the Personal Data Protection Office.
- Eslovénia. Se o GDPR e as regras nacionais aplicáveis de Eslovénia abrangerem o nosso tratamento, utilize os direitos de base da UE/EEE acima e a via de reclamação junto de the Information Commissioner.
- Espanha. Se o GDPR e as regras nacionais aplicáveis de Espanha abrangerem o nosso tratamento, utilize os direitos de base da UE/EEE acima e a via de reclamação junto de the Spanish Data Protection Agency.
- Suécia. Se o GDPR e as regras nacionais aplicáveis de Suécia abrangerem o nosso tratamento, utilize os direitos de base da UE/EEE acima e a via de reclamação junto de the Swedish Authority for Privacy Protection.
- Suíça. Se o Federal Act on Data Protection suíço se aplicar, utilize a base da Suíça acima e a via do Federal Data Protection and Information Commissioner.
- Ucrânia. Se Law 2297-VI se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Reino Unido. Se a legislação de proteção de dados do Reino Unido se aplicar, utilize a base do Reino Unido acima e a via de reclamação do Information Commissioner.
Oceânia
- Austrália. Se Privacy Act se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Fiji. A via global de pedido está disponível. Quando aplicável, prevalece qualquer proteção local obrigatória de privacidade ou armazenamento no navegador.
- Quiribáti. Se o Data Protection Act 2025 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os seus direitos de confirmação, acesso, correção, eliminação e retirada do consentimento. A via global de pedido continua disponível.
- Ilhas Marshall. Se o Personal Data Protection Act 2025 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem as suas disposições obrigatórias. A via global de pedido continua disponível.
- Micronésia. A via global de pedido está disponível. Quando aplicável, prevalece qualquer proteção local obrigatória de privacidade ou armazenamento no navegador.
- Nauru. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- Nova Zelândia. Se Privacy Act se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e qualquer via de reclamação junto da autoridade reguladora. A via global de pedido continua disponível.
- Palau. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- Papua-Nova Guiné. A via global de pedido está disponível. Quando aplicável, prevalece qualquer proteção local obrigatória de privacidade ou armazenamento no navegador.
- Samoa. A via global de pedido está disponível. Podem aplicar-se deveres setoriais relativos às informações de clientes de telecomunicações aos prestadores de serviços de telecomunicações; quando aplicável, prevalece qualquer proteção local obrigatória.
- Ilhas Salomão. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- Tonga. Se a legislação nacional aplicável em matéria de privacidade, proteção de dados ou de um setor abranger o nosso tratamento, prevalecem os direitos legais e os procedimentos de reclamação. A via global de pedido continua disponível.
- Tuvalu. A via global de pedido está disponível. Quando aplicável, prevalece qualquer proteção local obrigatória de privacidade ou armazenamento no navegador.
- Vanuatu. Se the Data Protection and Privacy Act 13 of 2024 se aplicar ao nosso tratamento, prevalecem os respetivos direitos obrigatórios e o procedimento de reclamação aplicável. A via global de pedido continua disponível.
16. Alterações a esta política
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